Tema – "Família: um retrato do século XXI"
DA PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1º:
O Concurso é aberto a fotógrafos amadores e profissionais, brasileiros e
estrangeiros, com idade mínima de 18 anos. A participação no presente concurso
implica por si a aceitação, por parte dos inscritos, de todos os termos e
condições deste regulamento.
DO OBJETIVO DO CONCURSO
ARTIGO 2º: Família
patriarcal, matriarcal, de base sólida ou permeável. De sangue ou a de coração,
imposta ou escolhida. Sua importância é indiscutível e suas influências estarão
eternamente impregnadas no sujeito, servindo-lhe de bagagem por toda a vida. “O
que é de fato família, e qual eu quero ter?” Talvez, o único(a) que possa
definir “família” é quem faz parte dela, seja ela qual for.
Dessa forma, o 6º Concurso de
Fotografia do SOS Ação Mulher e Família convida a todas e a todos a definir o
que é Família, considerando suas múltiplas configurações. Serão
selecionadas 30 fotos que melhor expressarem o tema do concurso.
DO PRÊMIO
ARTIGO 3º:
Não haverá prêmios em dinheiro ou objetos para os 30 selecionados. A seleção e
exibição das fotos com os devidos créditos será por si mesmo o prêmio do
concurso. Todos os selecionados receberão um certificado de seleção e
participação no concurso.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 4º: Este Concurso tem
por tema “Família: um retrato
do século XXI".
ARTIGO 5º:
Serão aceitas fotos coloridas ou em preto e branco, desde que se enquadrem no
tema proposto e atendam as especificações definidas no ARTIGO 7º deste
regulamento.
ARTIGO 6˚: Cada participante
poderá enviar no máximo 03 fotos.
ARTIGO 7º: Todas as fotos devem
ser enviadas em formato digital “.jpg”, no tamanho para obter uma cópia
impressa 20 X 30 cm ( com medida de impressão entre 100 e 300 dpi – com tamanho aproximado mínimo de
4.0 Megapixels) e sem qualquer tipo de identificação como marca d'água por exemplo.
Os arquivos devem ser enviados para o e-mail: sosmulherfotografia@gmail.com
Os arquivos devem ser enviados para o e-mail: sosmulherfotografia@gmail.com
ARTIGO 8º: Ao enviar a foto, o
participante deverá informar no email:
• Título
da fotografia
• Nome
completo, RG, endereço (com cidade e Estado) e email do participante
Parágrafo único: O participante
deve providenciar para que o recebimento pelo SOS Ação Mulher e Família ocorra
até 10/02/2017, impreterivelmente.
ARTIGO 9º:
As fotografias apresentadas devem ser de autoria própria do participante, não
constituindo plágio de espécie alguma e caso seja necessário deve conter as
devidas autorizações por uso de imagem das pessoas retratadas.
ARTIGO 10º: O SOS Ação Mulher e
Família e o Núcleo de Fotografia de Campinas não se responsabilizarão por
quaisquer problemas relacionados ao uso de imagem e, uma vez iniciada a
exposição com as fotos selecionadas, por danos ocorridos durante o transporte
do material, assim como extravios.
Parágrafo único: Qualquer
dúvida será esclarecida através de email pelos organizadores do concurso.
DOS PRAZOS
ARTIGO 11º: O Concurso obedecerá ao seguinte
cronograma:
• 01 de novembro de 2016 – Abertura do concurso e início do
recebimento das fotos para julgamento.
• 10 de fevereiro de 2017 – Prazo final para entrega das fotografias
via e-mail, juntamente com os dados do inscrito.
• 15 de fevereiro de 2017 - Anúncio do resultado final através dos
blogs dos organizadores:
Simultaneamente, os
selecionados serão avisados por email.
• 8 de março, às 17 horas – Abertura da exposição no Senac Campinas
das 30 fotos selecionadas.
• 9 de março a 8 de abril/2017, de segunda a sexta-feira, das 8 às 21 horas, e aos sábados, das 8 às
15 horas –
Exposição no Senac Campinas das 30 fotos selecionadas. Posteriormente serão
também exibidas nas "homepages" do SOS Ação Mulher e Família e do
NuFCa.
DA COMISSÃO JULGADORA
ARTIGO 12º: A comissão
julgadora será composta por 02 membros do SOS Ação Mulher e Família, 02 membros
do Núcleo de Fotografia de Campinas e um membro externo escolhido por seus
méritos e conhecimentos fotográficos.
ARTIGO 13º: Os nomes dos
jurados serão divulgados nos blogs dos organizadores antes do dia do julgamento.
ARTIGO 14º: As decisões da
comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer
etapa do processo e da seleção.
ARTIGO 15º: É vedada a
participação na qualidade de concorrentes ao Concurso de funcionários do SOS
Ação Mulher e Família, jurados e seus familiares até terceiro grau.
UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS
SELECIONADAS
ARTIGO 16º: As fotos
selecionadas serão incorporadas à coleção de fotos do SOS Ação Mulher e Família
e podem vir a ser utilizadas como material de divulgação do presente concurso,
assim como de suas futuras edições.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 17º: Os casos omissos
serão definidos pelos organizadores do Concurso, a saber: SOS Ação Mulher e
Família e Núcleo de Fotografia de Campinas.
Sobre a entidade
Fundada em 1980 em Campinas,
SOS Ação Mulher e Família tornou-se referência por suas características e
especificidades no enfrentamento da violência de gênero, com apoio psicossocial
e jurídico à mulher, ao homem, à criança e ao adolescente. A entidade faz
parte do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI), que apóia, orienta e acompanha as famílias e indivíduos em situação de
ameaça ou violação de direitos. A iniciativa compreende atenções e orientações
direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de
vínculos familiares, comunitários, sociais e da função protetiva das famílias
em situações de risco pessoal e social.
Rua Dr.
Quirino, 1856 / 1°
andar - Centro - Campinas / SP
CEP
13015-082 - Telefone: (19) 3232.1544 / 3234.2272
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